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MANUAL DA IFRA Notificação do 45° Aditamento de 11 de junho de 2010.

As normas e os documentos referentes ao 45°Aditamento já estão disponíveis para consulta e download no link MANUAL IFRA

Consistem de:

· 3 normas novas, baseadas na QRA;

· 1 norma revisada sobre absoluto de verbena (Lippia citriodora Kunth.), baseada na QRA;

· 1 norma revisada sobre 2,2-dimetil-3-(3-tolil)propan-1-ol (Majantol), para acrescentar especificações relativas à presença de organoclorados;

· 1 norma nova sobre musk cetona com especificações relativas à presença de musk xileno;

· 1 norma nova de proibição do uso de quinoleína;

· Anexo I, tradução atualizada do Índice de Normas, e edição atualizada do QRA Information Booklet (em ingles)

Observações:

a) A conformidade com as normas do Manual da IFRA é mandatória para todas empresas filiadas a uma associação membro da IFRA.

b) Normalmente as normas IFRA entram em vigor:
- para novas apresentações: 2 meses após a data da carta de notificação
- para fórmulas de composições existentes: 14 meses após da data da carta de notificação.
Exceções à regra são possíveis, e as datas limite para o 45° Aditamento estão resumidas na página 4 deste documento.

c) As normas que fazem parte do 45° Aditamento já estão publicadas no site da ABIFRA, mas o site da IFRA somente será atualizado 7 meses após a data desta carta de notificação.