O que são “Casas de Fragrâncias” ou “Casas de Perfumaria"? A empresa fabricante de fragrâncias precisa de Autorização de Funcionamento na ANVISA? |
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| Perguntas Freqüentes | |
| O que são "Casas de Fragrâncias" ou "Casas de Perfumaria"? Na antiguidade, eram os redutos ou as casas dos alquimistas que alí desenvolviam os perfumes. Hoje em dia, o termo é conhecido no mercado para designar as indústrias que fabricam fragrâncias. |
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| A empresa fabricante de fragrâncias precisa de Autorização de Funcionamento na ANVISA? Não. A Resolução ANVISA RDC n° 128/2002, determina em seu Art. 1°: Art. 1º Ficam desobrigados de Autorização de Funcionamento de Empresa, nesta Agência, os fabricantes e importadores de matérias-primas, insumos e componentes destinados à fabricação dos produtos Saneantes Domissanitários, Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal, Perfumes e Correlatos, estando porém, sujeitos ao controle sanitário conforme estabelecido na Legislação Sanitária vigente. Parágrafo único - Excetuam-se deste artigo as empresas sujeitas à Autorização de Funcionamento Especial, as quais continuam submetidas à Legislação específica vigente. |
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INCI - International Nomenclature of Cosmetic Ingredient é um sistema internacional de codificação da nomenclatura de ingredientes cosméticos, reconhecido e adotado mundialmente, criado com a finalidade de padronizar os ingredientes na rotulagem dos produtos cosméticos. Em inglês é fragrance, e em português é fragrância. |
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Por que utilizar o INCI? Segundo a ANVISA, a adoção dessa nomenclatura possibilitará uma maior agilidade na identificação dos ingredientes dos produtos cosméticos de forma clara, correta e precisa. |
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| Qual é o n° CAS de uma fragrância? As fragrâncias não têm número CAS, pois são constituídas por mistura de duas ou mais substâncias. O número CAS somente é aplicável a substâncias químicas ou matérias-primas naturais conhecidas (p.ex. óleos essenciais). Corresponde ao número de registro no banco de dados do Chemical Abstract Service. Nem todos óleos essenciais possuem número CAS, apenas aqueles registrados neste sistema. |
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NCM é o código de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Para fragrâncias normalmente utiliza-se o NCM 3302.90xx. Os dois últimos dígitos podem variar conforme o produto, e o país ou o mercado em que for comercializado. |
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Resposta: COLIPA é a European Cosmetic, Toiletry and Perfumery Association. Representa os interesses coletivos das indústrias deste setor estabelecidas na União Européia. Corresponde à ABIHPEC no Brasil. |
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A expressão COLIPA Free não é apropriada, o termo correto é Clean-Label Allergens, que significa sem ingredientes alergênicos declarados no rótulo. Esta expressão refere-se à exigência de rotulagem de ingredientes alergênicos nos produtos cosméticos na Europa, em conformidade com a Diretiva Européia 76/768/EEC. Os limites máximos estabelecidos para 26 ingredientes alergênicos correspondem a 0,001% para produtos que permanecem sobre a pele (leave on), e 0,01% para produtos enxaguáveis (rinse off). Acima desses limites, os ingredientes alergênicos podem ser utilizados, mas devem ser relacionados na lista de ingredientes do produto acabado. Dizer que a fragrância é Clean Label Allergens significa que a composição da fragrância utilizada na concentração recomendada para o produto cosmético específico, não exige a rotulagem de ingredientes alergênicos. OBS: Os fabricantes apenas informam os componentes da fragrância. É de responsabilidade do fabricante do produto checar informações correspondentes aos outros ingredientes para rotular apropriadamente o produto final. |
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O regulamento Reach (sigla em inglês para Registro, Avaliação e Autorização para Substâncias Químicas), aprovado pela União Européia, entrou em vigor em junho de 2007. O regulamento estabelece prazos para o registro de substâncias químicas fabricadas ou exportadas para a União Européia. Estima-se que aproximadamente 30 mil substâncias precisarão atender aos requisitos estabelecidos pelo Reach. De acordo com o regulamento, só poderão ser comercializadas na União Européia as substâncias químicas pré-registradas na ECHA, o que deve ser feito até 1º de dezembro de 2008. A tradução feita pela ABIQUIM do manual "Frequently Asked Questions on REACH by Industry" está disponível no site da ABIQUIM http://www.abiquim.org.br/ ou http://www.abiquim.org.br/reach/pf.pdf |
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