Home

ANTT| PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE PARA TRANSPORTE

 

PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE PARA TRANSPORTE

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21, não existe mais a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do seu Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Mais informações