PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE PARA TRANSPORTE
Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21, não existe mais a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do seu Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
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